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Justiça recebe denúncia contra torcedor por gestos racistas em estádio de BH


Crime foi registrado durante partida entre Cruzeiro x Boca Juniors em abril de 2026
 Caso aconteceu durante partida da Copa Libertadores no Mineirão (Crédito: Imagem ilustrativa)
A Justiça de Minas Gerais tornou réu um torcedor denunciado por gestos racistas durante uma partida da Copa Libertadores da América, em abril de 2026, em Belo Horizonte, no estádio Mineirão. A decisão é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

 Nahuel Jeremias Maldonado virou réu por racismo com a qualificadorade crime praticado por intermédio dos meios de comunicação social, redes sociais de internet ou publicação de qualquer natureza.

 Gestos com cunho racial
 De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na noite de 28/4 de 2026, durante partida entre Cruzeiro Esporte Clube e Club Atlético Boca Juniors, o réu foi flagrado, na torcida destinada aos visitantes, fazendo gestos racistas direcionados aos torcedores brasileiros.

 A denúncia narra que os gestos feitos pelo réu consistem em movimentos de alisar o próprio braço (referindo-se à cor da pele de brasileiros) e em projetar suas próprias orelhas para a frente (simulando a figura de um macaco), condutas “amplamente reconhecidas no território brasileiro como formas de animalização de pessoas, associando-as a características físicas de cunho racial, conotação historicamente discriminatória”.

 “Ao praticar tais condutas em ambiente público, com grande concentração de pessoas e em contexto de atividade esportiva profissional – circunstâncias que necessariamente potencializam sua repercussão e gravidade –, o denunciado ofendeu o decoro e a dignidade da coletividade brasileira ali presente”, afirma o Ministério Público.

 Preso em flagrante
 Nahuel Jeremias Maldonado chegou a ser preso em flagrante no dia dos fatos e passou por audiência de custódia, em que recebeu liberdade provisória. Ele deve seguir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar o Mineirão.

 O processo tramita sob o número 5044292-65.2026.8.13.0024.

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