Justiça

Justiça determina que município de Mariana forneça moradia a família



Decisão ocorreu em Ação Civil Pública
 
Com base no direito constitucional à moradia digna, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Mariana, na região Central do Estado, assegure moradia digna e adequada a uma família em situação de vulnerabilidade social, inserindo o núcleo familiar em um programa habitacional e garantindo auxílio-moradia “em valor adequado e condizente com a realidade da Comarca”.

 A decisão manteve sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em nome da família pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 Decisão do TJMG manteve sentença da Comarca de Mariana (Crédito: Mirna de Moura / TJMG )
O grupo, composto por mãe e quatro filhos menores de idade, residia em imóvel alugado, em situação precária, de acordo com a ACP. Os donos retiraram a caixa d’água da residência, deixando a família sem condições de higiene e alimentação. Os móveis foram perdidos e colocados na rua, e a mãe, ameaçada pelos proprietários.

 A mulher, que trabalha esporadicamente como manicure, tem renda de aproximadamente um salário mínimo e depende de benefícios sociais. O adolescente mais velho, segundo o Conselho Tutelar, estava exercendo atividade remunerada como ajudante de pedreiro para auxiliar financeiramente a família.

 O município alegou que a mulher já integrava o programa de auxílio-moradia desde março de 2018, com contratos sucessivos, e recebia R$ 300 mensais, conforme a Lei Ordinária nº 2.591/2011. Segundo o órgão, conceder um valor superior a essa família, em detrimento dos outros atendidos, seria um ataque à isonomia.O poder público municipal sustentou ainda que a família não preenchia os requisitos para inserção em outros programas de moradia popular e que a obrigação de pagar um valor adequado e condizente com a realidade da Comarca era genérica e difícil de cumprir. Por fim, o município alegou que a decisão invadia competência do Poder Executivo.

 O relator do recurso da prefeitura, desembargador Maurício Soares, ressaltou que o direito à moradia digna foi consagrado no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil. Já a proteção das crianças e adolescentes tem, na Carta Magna, tratamento de prioridade absoluta.

 O magistrado afirmou que a quantia era insuficiente para garantir a efetivação do direito fundamental à moradia, e ponderou que uma lei posterior, de 2018, ainda reduziu o valor fixado, que não sofreu reajuste desde então, e ficou acentuadamente defasado.

 Para o relator, a aplicação mecânica de um teto financeiro “a uma família em situação de penúria, sem atenção às particularidades do caso concreto, não atende ao princípio da igualdade material, mas apenas à igualdade formal, prejudicando o acesso a direitos fundamentais”.

 Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam esse posicionamento.

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