Justiça

Filho acusado de matar a mãe em BH é excluído de inventário



Familiares da vítima entraram com ação para excluir réu da sucessão de professora

Um homem acusado de matar a própria mãe em Belo Horizonte foi declarado indigno e excluído da sucessão patrimonial da genitora. A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

 Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade em face de Matteos França Campos.

 No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, até a morte. O crime foi cometido dentro de casa, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, em 18/7 de 2025.

 Os autores apontaram que Matteos figura como réu por feminicídio na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e pediram pela declaração de indignidade do herdeiro, com a consequente exclusão da sucessão.
 A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Imagem ilustrativa)
Em contestação, Matteos França sustentou que a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade. O réu ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito.

 Os argumentos do réu não foram acolhidos.

 Na sentença, o juiz apontou para a independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas. O magistrado argumentou que, embora o Código Civil preveja a exclusão em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, isso não impede as partes interessadas de buscarem a declaração judicial de indignidade na esfera cível:

 “A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade.”

 Ainda na sentença, o juiz detalhou que a autoria e a materialidade do homicídio doloso contra a genitora são inequívocas:

 “O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Outrossim, não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu.”

 Ação penal
 Em fevereiro, a juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou que Matteos França Campos vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.

 A sentença de pronúncia destacou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.

 Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mãe e filho estavam em casa quando ele a agrediu com um golpe conhecido como “mata-leão”.

 O motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.

 O processo é sigiloso, com recurso em análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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