Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo vota vetos à proposição de regulamentação do serviço de táxi
Em votação secreta, conforme determina a Lei Orgânica para análise de vetos, a Câmara rejeitou quatro e manteve dois vetos do Executivo à Proposição nº 15/2026.
Na última sexta-feira, 29, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo realizou a 2ª Reunião Extraordinária de 2026. Entre as pautas da sessão, esteve a análise dos vetos apresentados pelo Executivo à Proposição de Lei nº 15/2026, que regulamenta o serviço de táxi no município.
Com nove votos contrários, foi rejeitado o primeiro veto, que tratava da manutenção do dispositivo relacionado à vedação para pessoas que já possuam delegações de serviço público.
O segundo veto também foi rejeitado, contando com sete votos contrários e dois favoráveis. A medida trata do tempo máximo de fabricação dos veículos utilizados no serviço de táxi, mantendo os oito anos definidos pela Emenda nº 001/2026, em vez dos cinco anos previstos no texto original.
Com sete votos favoráveis, um contrário e um em branco, foi mantido o terceiro veto, impedindo, assim, a transferência da autorização para herdeiros.
Já o quarto veto foi rejeitado por unanimidade, com nove votos contrários. O texto tratava de uma possível contradição criada pela própria emenda relacionada à condução de passageiros ou bagagens. O entendimento foi de que não há elementos que comprometem a aplicação da lei.
O quinto veto foi mantido, com oito votos favoráveis e um contrário, relacionado à regulamentação do limite de um motorista auxiliar para cada autorização.
Já o sexto veto foi rejeitado, após receber sete votos contrários e dois favoráveis. A medida mantém a alteração do prazo para entrada em vigor da lei, estabelecendo vacatio legis de um ano, em vez dos 90 dias previstos anteriormente.
Com a votação, a Câmara rejeitou os vetos primeiro, segundo, quarto e sexto, mantendo os vetos terceiro e quinto. A proposição segue os procedimentos legais cabíveis para sua promulgação e entrada em vigor.


