João Monlevade: Câmara aprova anteprojeto que trata sobre direitos de servidores
A Câmara Municipal aprovou, na reunião ordinária dessa quarta-feira, 25, um anteprojeto que propõe a garantia do abono de faltas a servidores que acompanharem filhos ou dependentes em atendimentos de saúde. A matéria é de autoria da vereadora Maria do Sagrado (PT) recebeu 13 votos favoráveis e voto contrário do vereador Dr. Sidney Bernabé (PL).
O anteprojeto assegura o abono de faltas e a dispensa do ponto para servidoras e servidores públicos municipais que acompanhem filhos de até 18 anos ou dependentes legais em consultas médicas, exames ou procedimentos de saúde que exijam a presença de acompanhante.
O texto prevê que o servidor deverá apresentar comprovante de acompanhamento emitido pelo serviço de saúde, sendo admitidos meios eletrônicos. Nos casos de urgência ou emergência, a comunicação poderá ser feita posteriormente, sem prejuízo do direito. A proposta ainda veda a exigência de compensação de horas nas hipóteses previstas.
De acordo com o texto, a proposta está alinhada à Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, e reforça direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito ao direito à saúde e à convivência familiar e comunitária.
Na justificativa, a vereadora argumenta que o anteprojeto contribui para a promoção da igualdade de gênero, ao reconhecer o cuidado como responsabilidade compartilhada, além de fortalecer o direito à saúde de crianças e dependentes e promover maior equilíbrio entre vida profissional e responsabilidades familiares.
O anteprojeto é uma proposta apresentada pelo Legislativo como sugestão ao Poder Executivo. Agora a matéria será encaminhada à Prefeitura, que poderá acolher o conteúdo e reenviá-lo à Câmara na forma de Projeto de Lei, para ser apreciado e votado pelos parlamentares.
Pedido de vistas
O vereador Zuza do Socorro (Avante) pediu vistas ao anteprojeto de lei 03/2026, de iniciativa da vereadora Maria do Sagrado, que dispõe sobre a instituição do Programa “Desjejum Escolar” na rede pública municipal de João Monlevade e dá outras providências. De acordo com o parlamentar, no ano passado ele apresentou um anteprojeto semelhante e que foi recusado pelo Executivo e por este motivo gostaria de verificar o teor das matérias. A vista foi concedida por sete dias.
Moção de repúdio
De autoria do vereador Sinval da Luzitana (PL) foi aprovada a Moção de Repúdio à Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, que retratou a família tradicional conservadora em latas de conserva. De acordo com o texto a alegoria foi “considerada desrespeito aos valores morais e sociais defendidos pelos cidadãos de João Monlevade”.
A moção recebeu 11 votos favoráveis e voto contrário dos vereadores Belmar Diniz (PT), Bruno Cabeção (Avante) e Maria do Sagrado (PT).
Aprovação em segundo turno
Os vereadores aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.608/2025, de autoria do vereador Revetrie Teixeira (MDB), que estabelece diretrizes para a atuação do município diante da implantação de praça de pedágio em rodovias concedidas que afetem o tráfego local. A matéria recebeu emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Revetrie enfatizou que a proposta não trata da criação ou cobrança de pedágio, mas sim do estabelecimento de diretrizes para proteger o tráfego local e a população, bem como garantir melhores condições de acesso e mobilidade urbana, especialmente para os trabalhadores que utilizam diariamente as rodovias e que, com o pedágio, poderão buscar rotas alternativas.
O texto determina que o Poder Executivo realize levantamento técnico e estrutural das vias municipais e vicinais que possam se tornar rotas alternativas ao trecho pedagiado, com atenção especial às que dão acesso ou escoamento ao trânsito urbano. Também está prevista a elaboração de plano emergencial com intervenções de baixo custo e rápida execução, como melhorias na sinalização, correções de pavimento e ações de organização do tráfego.
Outro ponto previsto é a articulação institucional com os órgãos concedentes e com a concessionária, dentro dos instrumentos legais da concessão, para buscar medidas compensatórias e de mitigação dos impactos sobre a malha urbana do município.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de publicação de relatório informativo à população, em até 60 dias após a publicação da lei, contendo informações públicas sobre o contrato de concessão, avaliação dos impactos estimados no trânsito local, providências adotadas pelo município e demandas encaminhadas aos órgãos competentes. Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, em até 30 dias, um plano de ações com cronograma, etapas e prioridades para cumprimento das diretrizes previstas.

