TJMG mantém pagamento do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho
Desembargadores da 19ª Câmara Cível rejeitaram recurso interposto pela Vale S/ADesembargadores da 19ª Câmara Cível (Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (5/3), o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, interposto pela Vale S/A contra a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Sílvio de Abreu, que, nos autos da tutela de urgência de caráter antecedente, julgou procedente o pedido liminar formulado pelas associações que representam os atingidos pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Com a decisão, a Justiça mantém o novo auxílio emergencial para a população atingida, encerrando o conceito do benefício que já foi pago pela Vale S/A, instaurado por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em fevereiro de 2021. O acordo determinou o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com destinação final às famílias atingidas. Como a quantia não foi suficiente para que a população alcançasse condições financeiras equivalentes ou melhores às de antes da tragédia, os pagamentos seguirão sendo feitos por tempo indeterminado. A decisão se ampara na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A norma define direitos, como indenizações, reassentamento e reparação, além de estabelecer responsabilidade social aos responsáveis pelas rupturas.A liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou a continuidade do auxílio emergencial à população atingida pelo desastre, que provocou a morte de 272 pessoas, além de incalculáveis prejuízos ambientais à região, principalmente no leito do Rio Paraopeba. O pedido de liminar consta da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). ContaminaçãoEm seu voto, o relator, desembargador Leite Praça, falou sobre as questões sustentadas pelos advogados da Vale S/A e das associações envolvidas no processo e pelos procuradores do Município de Brumadinho.Ele afirmou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com o acordo assinado em 2021, como alegava a empresa no Agravo de Instrumento, uma vez que a população atingida continua sofrendo com o desastre, sem condições mínimas de vida: “A pretensão das associações autoras não se finda em revisão ou reinterpretação do acordo. A questão central reside na aplicação de um novo marco legal, a Lei nº 14.755, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens e que estabelece o direito ao auxílio emergencial às vítimas. A Vale S/A sustentou que tal política não poderia incidir sobre o caso de Brumadinho, sob pena de retroatividade, mas essa argumentação não prospera. A questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos. Embora o rompimento tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais, econômicos e existenciais permanecem causando prejuízos concretos à população.” LucrosO relator não acolheu a tese da Vale S/A de que a decisão de 1º Grau violava a coisa julgada material no acordo judicial de 2021, homologado e transitado em julgado. A empresa alegou plena quitação: “O dano financeiro da Vale S/A, uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias. Este sopesar de valores, o direito à vida e à dignidade humana, deve prevalecer sobre o interesse patrimonial. Em casos tão complexos como este, é dever do Poder Judiciário proteger a parte mais vulnerável da relação, em observância ao princípio da precaução.” Extrema pobrezaA procuradora do Município de Brumadinho, Júlia Garcia Resende Costa, apresentou uma série de estatísticas vinculadas à tragédia, defendendo o pagamento do novo auxílio emergencial: “Estamos aqui para trazer fatos continuados e temos que reforçar a importância do pagamento do auxílio. São estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais e dados da Secretaria Municipal de Saúde. Logo após a redução do PTR, os números referentes à saúde saltaram de forma exponencial, evidenciando a importância do auxílio, principalmente para os mais vulneráveis. Ainda temos o problema da agricultura, da água contaminada pelos rejeitos, além do aumento da extrema pobreza, de moradores em situação de rua no município, violência doméstica e feminicídio. Não podemos nos responsabilizar por um ato ilícito da Vale S/A.”O procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno de Souza também realizou sustentação oral e defendeu a continuidade do pagamento do auxílio à população atingida. Assista, abaixo, à íntegra da sessão da 19ª Caciv: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br InstagramFacebookTwitterFlickrTiktok |

