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Suspeito de assassinar a mãe idosa em BH tem prisão preventiva decretada

também agrediu um sobrinho-neto e matou um cachorro 
 O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte, converteu em preventiva a prisão em flagrante do acusado (Crédito: Marcelo Almeida / TJMG)
O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia (Ceac) da Comarca de Belo Horizonte, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cassiano Cosmo Lourenço da Silva. Ele passou por audiência de custódia após ser preso acusado de assassinar a própria mãe, de 82 anos; de agredir o sobrinho-neto, de 14 anos; e matar um cachorro. Os crimes ocorreram no dia (19/1), no bairro Piratininga, região de Venda Nova, na Capital mineira.
 Segundo a decisão, a prisão foi considerada legal e regular, sem vícios formais ou materiais. Os crimes foram enquadrados como homicídio qualificado e feminicídio, tentativa de homicídio qualificado, além de crime ambiental pela morte do animal doméstico.
 No Boletim de Ocorrência (BO), o homem relatou à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que havia tido um desentendimento com a mãe e com o sobrinho-neto e que manteve ambos presos na varanda da residência.Após os policiais entrarem à força no imóvel, com autorização da família, eles localizaram os dois corpos em um quarto, além do cachorro morto. Segundo o próprio acusado, eles foram atingidos por instrumento perfurocortante.
 O adolescente ainda apresentava sinais vitais e foi socorrido para o Hospital Risoleta Neves, onde deu entrada com perfurações na cabeça, boca e tórax, além de marcas de esganadura no pescoço. O jovem permanece sob cuidados médicos, em estado estável.
 O laudo de necropsia apontou que a idosa morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico contuso, com esmagamento craniofacial, fraturas extensas, hemorragias intracranianas e sinais de sufocação indireta.
 Para o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, a brutalidade dos atos evidencia extrema violência praticada contra pessoa idosa e vulnerável.
 A Justiça determinou ainda atendimento médico e psiquiátrico ao custodiado na unidade prisional e acompanhamento do caso pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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