Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida
Estelionatários usaram a conta para aplicar golpes financeiros em internautas Resumo em linguagem simplesFacebook deve indenizar usuária que teve conta invadida Decisão ressaltou que plataforma não comprovou descuido da usuária na guarda de senhas Magistrados também destacaram que autora tentou retomar a conta e não foi atendida pela empresa O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital que teve a conta invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. A decisão confirmou sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que fixou os danos morais em R$ 10 mil. A usuária da rede social relatou, no processo, que teve o perfil invadido em agosto de 2024. Os nomes e os dados de acesso foram alterados, e a conta começou a ser usada pelos estelionatários para aplicar golpes financeiros. Na ação, a mulher argumentou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio de ferramentas de suporte e contato, mas permaneceu por mais de um mês afastada da rede. Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, solicitou à Justiça uma tutela de urgência para o restabelecimento da conta, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, o Facebook argumentou que o problema teria decorrido de falha na guarda de dados de segurança pela própria usuária e por culpa de terceiros, e defendeu a inexistência de danos morais. Como a plataforma foi condenada em 1ª Instância, ela recorreu. “Intimidade devassada” O relator do recurso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, não acolheu os argumentos da empresa e manteve a decisão. O magistrado reforçou que a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), ainda que a usuária utilize o perfil para fins profissionais. Além disso, salientou que a falha na prestação do serviço permitiu a invasão da conta. Também ressaltou que o Facebook não demonstrou que a falha de segurança decorreu de descuido da influenciadora, além de não ter tomado providências para corrigir a situação, apesar das tentativas de contato da mulher: “A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos.” Os danos morais, fixados em R$ 10 mil, foram mantidos, “dada a sua nítida vulnerabilidade técnica e informacional perante a empresa de tecnologia, que atua como fornecedora de serviços, auferindo proveito econômico indireto com a base de dados e o tráfego gerado na rede social”. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta concordaram com o relator. O acórdão, que transitou em julgado, tramita sob o nº 1.0000.25.487678-2/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |

