PEC da Segurança cria Polícia Municipal e prevê acesso de Prefeituras a recursos federais
Mais cidades no Brasil poderão criar Guardas Municipais por conta do acesso a verba da União
A aprovação do texto final da PEC da Segurança pela Câmara dos Deputados e seu envio ao Senado Federal acendeu um alerta na Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). Embora o projeto institua formalmente a “Polícia Municipal”, a principal crítica da categoria reside no fato de que o texto cria um novo órgão, mas não reconhece automaticamente as atuais Guardas Municipais como polícias.
Segundo o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, o texto estabelece uma divisão: ou o município mantém sua guarda, ou cria uma polícia municipal, sendo vedada a existência de ambos simultaneamente.
Para Monteiro, a proposta gera um limbo institucional. A PEC criou a polícia municipal e não reconheceu as guardas Municipais como polícias. A transformação das guardas atuais em polícias municipais, afirma Reinaldo Monteiro, dependerá de um complexo processo de acreditação que exige requisitos a serem estabelecidos por uma lei federal. “Essa legislação ainda é inexistente e o processo deverá ser mediado por Conselhos Estaduais de Segurança Pública e, na visão da AGM Brasil, a regulamentação necessária pode demorar dez anos ou mais para ser concluída no Congresso Nacional. Na prática, nenhuma Guarda vai ser polícia municipal. Enquanto a lei federal não vier, os agentes continuam como guardas e não como policiais municipais”, critica Monteiro.
Reinaldo Monteiro afirma que “essa omissão no texto final da PEC da Segurança” no reconhecimento direto choca-se com o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já classificou as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Ao ignorar essa realidade consolidada juridicamente, a PEC impõe uma barreira burocrática que ignora o serviço já prestado por esses profissionais nos municípios.
Acesso das prefeituras a recursos federais
O texto final da PEC traz alterações sugeridas pela AGM Brasil e pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) a pontos sensíveis do texto original do relator. Uma das vitórias foi a modificação do inciso I do parágrafo 8°-A do artigo 144, que prevê que a lei de regulamentação deste dispositivo será lei ordinária federal e não mais lei complementar federal.
Outro avanço significativo ocorreu no § 11, que agora garante às Prefeituras o acesso direto a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. No texto anterior, apenas Estados e o Distrito Federal detinham esse direito, deixando os municípios sem suporte financeiro federal direto para a área.
Por fim, a categoria assegurou uma mudança no § 15, que estipula que todos os órgãos de segurança pública possuem competência para encaminhar registros de crimes diretamente ao Poder Judiciário, e neste ponto as Guardas Municipais estão incluídas. Originalmente, essa atribuição era restrita apenas aos órgãos classificados estritamente como policiais, o que dificultava o trabalho burocrático e operacional das guardas nas cidades brasileiras.
Sobre a AGM Brasil
A AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais) atua como representante das Guardas Municipais no Brasil, defendendo as instituições como órgãos de segurança pública, assim como seus agentes, em mais de 1.300 municípios brasileiros. O Brasil conta hoje com cerca de 100 mil guardas municipais. A AGM Brasil tem respaldo legal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

