Justiça

Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans 


Empresa deverá corrigir cadastro e pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais

Resumo em linguagem simples

Homem trans deve ser indenizado por operadora que enviava comunicações utilizando o nome de nascimento mesmo após retificação em cartório
 Condenação reforçou obrigação da empresa em corrigir seu cadastro
 Decisão ressaltou que nome civil integra direitos de personalidade, e insistência em usar o nome anterior ultrapassou a esfera do erro administrativo
 A sentença destacou que uso do nome civil integra direitos de personalidade (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor transgênero após usar o nome de nascimento dele de forma reiterada, mesmo o cliente tendo realizado a retificação de prenome no Registro Civil.

 A indenização por danos morais, a ser paga pela ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A., foi fixada em R$ 3 mil.

 O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa realizou o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS. O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo aplicativo WhatsApp, com registros de protocolo, mas não teve o problema resolvido.

 Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório.

 Direitos de personalidade
 Ao analisar o caso, a juíza Bianca Calvet entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor:

 “O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”

 A decisão também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e possui importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, após retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo.

 Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.

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