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Justiça determina que Sete Lagoas zere fila de espera em creches e pré-escolas

Justiça determina que Sete Lagoas zere fila de espera em creches e pré-escolas

Decisão reconheceu déficit de vagas e fixou prazo de três anos para atendimento integral
   Justiça determinou a criação de plano para zerar fila de espera em creches e pré-escolas de Sete Lagoas (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

 Pela 1ª vez no sistema educacional de Sete Lagoas, na região Central do Estado, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca converteu uma Ação Civil Pública (ACP) em processo estrutural, visando enfrentar déficit de vagas na educação infantil do município.
  A decisão reconheceu que o problema é sistêmico e exige mais do que soluções pontuais, demandando uma reforma planejada e contínua para garantir o Direito Constitucional de acesso à educação para crianças de 0 a 5 anos.

 Na ACP, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que o município tem sido omisso ao longo dos anos e reiterou, por diversas vezes, o pedido de tutela de urgência. Conforme os dados apresentados no processo, Sete Lagoas atendia 26,1% da demanda por vagas, deixando mais de duas mil crianças em listas de espera.

 O MPMG ressaltou que a falta de acesso à educação infantil compromete o desenvolvimento das crianças e impede que pais ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho.

 Em sua defesa, o município contestou o pedido de urgência sob o argumento de que o Poder Judiciário não deveria interferir na formulação e na execução de políticas públicas, atribuição que caberia exclusivamente ao Executivo municipal. Contudo, a prefeitura não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que levou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi a declarar à revelia do ente público. A decisão foi proferida em 1ª Instância e, até o momento, não houve interposição de recursos.

 O magistrado estabeleceu uma série de obrigações ao município, entre elas, a apresentação, no prazo de 180 dias, de um plano detalhado para a criação de novas unidades de atendimento na educação infantil.

 Além disso, foi fixado o prazo de três anos para a eliminação total do déficit de vagas, com metas anuais e previsão orçamentária específica. Para acompanhar o cumprimento da decisão, já foi agendada uma audiência de monitoramento para o dia 25/8 de 2026.

 Ao fundamentar a decisão, o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi ressaltou que a educação infantil constitui um direito fundamental de aplicação imediata. Por isso, optou pelo modelo de processo estrutural, que prevê a participação do município, de especialistas e da sociedade civil na construção das soluções, preservando a autonomia administrativa, mas exigindo resultados concretos.

 O magistrado também admitiu o ingresso da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) como amicus curiae, eenfatizou a necessidade de transparência absoluta na gestão da lista de espera, de modo a permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize o cumprimento das metas estabelecidas. O processo tramita em segredo de Justiça.

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