Justiça

Grávida é condenada por matar o pai em Poços de Caldas



 Filha e genro teriam interesse na pensão recebida pelo idoso, segundo o MPMG

 Uma mulher foi condenada a 25 anos de prisão por matar o próprio pai no Sul de Minas. O marido dela recebeu pena de 22 anos de prisão.

 O casal Iannaely Pereira Domingues e Evandro Goveia Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte de João Batista Domingues. A sessão foi realizada na terça-feira (17/3) na 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Poços de Caldas.

 Penas da filha e do genro foram fixadas em 25 e 22 anos de prisão, respectivamente, em decisão da Comarca de Poços de Caldas (Crédito: Google Street Views / Reprodução)
O presidente do Tribunal do Júri, juiz José Henrique Mallmann, determinou que Evandro Santos cumpra pena em regime inicialmente fechado. Como Iannaely Domingues está grávida, com previsão do parto para os próximos dias, foi concedida a prisão domiciliar.

 “Todavia, advirto que a custodiada deverá observar as condições já estabelecidas, cabendo às autoridades policiais, semanalmente e em horários alternados, intensificar a fiscalização, devendo emitir relatórios semanais a este juízo”, ponderou o magistrado.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal levou o idoso para morar com eles apenas para ter acesso à sua pensão. Foram registrados diversos episódios de maus-tratos.

 No dia do crime, conforme o MPMG, o idoso foi castigado com um banho gelado porque urinou na cama. Como a vítima reclamava do frio, foi agredida com um instrumento na barriga, o que levou à morte por choque séptico na região do intestino delgado.

 Agravantes
 O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi motivado por motivo fútil e cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era pessoa idosa com deficiência visual. Com esses agravantes, a pena-base de 15 anos foi elevada para 25 anos, no caso da filha; e para 22 anos e seis meses para o genro.

 Na sentença, o presidente do Tribunal do Júri destacou que a ré Iannaely Domingues “tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, agindo com reprovabilidade elevada ao atentar contra a vida do próprio pai, quando este se encontrava em situação de vulnerabilidade”.

 O processo tramita sob o nº 0006299-51.2023.8.13.0518.

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