Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser uma alternativa diante das novas regras de transição de 2026
Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser uma alternativa diante das novas regras de transição de 2026
“O objetivo é estabelecer a relação entre a patologia apresentada e a incapacidade laboral”
Com o aumento da idade mínima e da pontuação nas regras de transição que passaram a valer em 2026, cresce a importância da perícia médica particular na organização técnica da prova médica dos segurados que buscam aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, junto ao INSS e na Justiça.
A atual fase da Reforma da Previdência (EC 103/2019) prevê a elevação da idade mínima e o acréscimo anual da pontuação para quem já contribuía antes de novembro de 2019 — medidas que aumentam a complexidade dos pedidos e exigem documentação clínica robusta e precisa. Em 2026, a regra de idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, mantendo o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente; já a regra de pontos passa a 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens), somando idade e tempo de contribuição.
Paralelamente, a aposentadoria por incapacidade permanente segue as diretrizes do INSS: é devida ao segurado permanentemente incapaz e insuscetível de reabilitação, após avaliação da Perícia Médica Federal, com revisões periódicas e dispensa de carência em casos de acidente ou doenças listadas em regulamento. A base legal permanece no art. 42 da Lei 8.213/1991, que admite a presença de médico de confiança do segurado na perícia oficial, inclusive com possibilidades de telemedicina e análise documental conforme regulamentação recente.
De acordo com a médica especialista em medicina legal e perícia médica, Dra. Caroline Daitx, o endurecimento das regras de transição e o aumento da judicialização dos benefícios previdenciários têm ampliado a demanda pela aposentadoria por incapacidade permanente, tornando essencial a atuação do perito particular na organização da documentação médica.
Daitx explica que a consulta prévia com um profissional particular serve para orientar o segurado na coleta e estruturação de documentos como laudos, exames complementares, relatórios médicos, prontuários, receitas e históricos de internação, garantindo que estejam completos, cronológicos e tecnicamente coerentes. “O objetivo é estabelecer a relação entre a patologia apresentada e a incapacidade laboral, bem como analisar a possibilidade de reabilitação profissional, conforme as características do caso concreto. Esse cuidado contribui para que o perito oficial ou judicial disponha de uma visão mais ampla e consistente da condição clínica e funcional do segurado, favorecendo uma avaliação mais precisa e alinhada às exigências atuais do sistema previdenciário”.
A especialista destaca que a Emenda Constitucional nº 103/2019 elevou o rigor técnico exigido nas perícias previdenciárias. No entanto, em razão de limitações estruturais, como o alto volume de atendimentos e o tempo reduzido destinado a cada avaliação, nem sempre é possível aprofundar todos os aspectos clínicos e funcionais do segurado no âmbito da perícia oficial. Nesse contexto, o parecer técnico independente, elaborado pelo perito particular, atua como instrumento complementar relevante. Esse documento permite aprofundar a análise médica, esclarecer pontos não explorados, atualizar informações clínicas e fundamentar conclusões com base em literatura científica e diretrizes médicas atuais. Esse suporte técnico contribui para a formação da convicção do magistrado, especialmente nas demandas judiciais, sem substituir ou deslegitimar a perícia oficial, mas agregando densidade técnica e qualificação ao conjunto probatório.
Por fim, a médica ressalta que, nos casos de indeferimento administrativo ou de controvérsias na esfera judicial, o perito particular desempenha função estratégica ao analisar a decisão do INSS ou o laudo pericial oficial, identificando eventuais divergências técnicas, omissões ou fragilidades metodológicas.
Segundo ela, a atuação também inclui a formulação de quesitos técnicos, o acompanhamento da perícia judicial, quando cabível, e a elaboração de parecer técnico fundamentado, capaz de subsidiar impugnações, recursos e manifestações processuais. “O assistente técnico atua como elo entre o conhecimento médico, a prática clínica e o sistema jurídico, contribuindo para que a realidade fático-clínica do segurado seja adequadamente compreendida no processo decisório”, enfatiza a especialista.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.


