Justiça

Acusado de importunação em ônibus tem prisão preventiva decretada



O crime ocorreu em um ônibus de viagem Rio de Janeiro/Belo Horizonte


A Justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de importunar sexualmente uma passageira em um ônibus que fazia uma viagem entre a cidade do Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), no dia 3/3. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, da Central de Audiências de Custódia da Comarca da Capital mineira, no dia 4/3.

De acordo com a comunicação de prisão em flagrante, o homem e a vítima não se conheciam e estavam sentados lado a lado no ônibus. A mulher viajava sozinha, enquanto o suspeito estava acompanhado da esposa, que ocupava outra poltrona.
A importunação sexual ocorreu no trajeto entre o Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)
Segundo o documento, o crime teria ocorrido durante a madrugada, quando o homem ejaculou sobre a passageira. Conforme relato da vítima, durante o trajeto, o suspeito, coberto por uma manta, passou a realizar movimentos incompatíveis com a simples movimentação do veículo. Diante dessa situação, embora sem compreender exatamente o que ocorria, a mulher tentou permanecer acordada e se posicionou o mais próximo possível da janela.

A vítima relatou ainda que, na única parada da viagem, optou por não desembarcar para evitar passar pelo homem, que também permaneceu no ônibus. Após a retomada do trajeto, apesar do esforço para se manter desperta, a passageira adormeceu involuntariamente e acordou ao perceber que um líquido havia molhado sua calça. Ao constatar que a roupa estava molhada, enviou mensagens ao namorado, que a orientou a fotografar as vestimentas.

Conforme a comunicação de prisão em flagrante, o ônibus chegou ao terminal rodoviário de Belo Horizonte às 4h28. No local, o namorado da vítima e policiais aguardavam na plataforma de desembarque. O suspeito foi abordado em flagrante, e os policiais constataram a presença de substância semelhante a sêmen no chão do ônibus e escorrendo pela poltrona.

A perícia foi acionada e compareceu ao local, realizando exames e submetendo a roupa da vítima a um equipamento com luz específica. Isso indicou a possibilidade de a substância ser sêmen.

O homem foi preso em flagrante e, após audiência de custódia, diante dos indícios de autoria, da materialidade do crime e da gravidade concreta dos fatos, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal.

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