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Fim da escala 6×1 pode impactar hospitais, shoppings, supermercados e serviços 24h

Setores que funcionam sete dias por semana podem enfrentar aumento de custos, necessidade de reorganização de turnos e maior dependência de acordos coletivos

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC que propõe a redução gradual da jornada semanal de trabalho e a substituição da escala 6×1 por um modelo com dois dias de descanso por semana, reacendeu o debate sobre os impactos da medida nas relações de trabalho. Embora o texto ainda precise passar pelo Senado Federal, os efeitos mais significativos devem ser sentidos nos setores que operam de forma contínua ou ininterrupta, como saúde, transporte, segurança, hotelaria, supermercados, farmácias, limpeza, facilities e terceirização de serviços.

Segundo a advogada trabalhista, Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, essas atividades deverão promover ampla reorganização de escalas, revisão dos sistemas de compensação de jornada e, em muitos casos, ampliação dos quadros de pessoal para garantir a continuidade dos serviços sem descumprimento da legislação. 

A especialista ressalta que a proposta não elimina automaticamente os regimes especiais atualmente existentes, especialmente nas atividades essenciais, como hospitais, serviços de emergência, transporte coletivo, geração de energia, saneamento e segurança, que deverão continuar submetidas a regras diferenciadas compatíveis com sua natureza ininterrupta. 

O mesmo ocorre com categorias que já possuem jornadas especiais previstas em legislação própria, bem como com a escala 12×36, cuja compatibilização com os novos parâmetros constitucionais deverá ser objeto de regulamentação e negociação coletiva. Nesse cenário, sindicatos profissionais e patronais tendem a assumir papel central na construção de soluções específicas para cada segmento econômico, discutindo temas como banco de horas, compensação de jornada, escalas de revezamento e trabalho aos finais de semana.

A discussão também está alinhada à tendência da Justiça do Trabalho de reforçar a proteção à saúde ocupacional, ao descanso semanal remunerado e à prevenção de jornadas excessivas, temas que permanecem entre os mais recorrentes nos tribunais trabalhistas.

Além disso, os impactos poderão ser significativos para empresas terceirizadas e contratos firmados com a Administração Pública, exigindo, em muitos casos, reequilíbrio econômico-financeiro para acomodar os novos custos decorrentes da alteração legislativa. Assim, mais do que uma simples mudança na duração do trabalho, a PEC traz à tona um amplo debate sobre produtividade, geração de empregos, saúde do trabalhador, competitividade empresarial, negociação coletiva e sustentabilidade dos serviços essenciais. 

Folga aos domingos não deve ser obrigatória para todos

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se os dois dias de repouso semanal remunerado significariam folga obrigatória aos domingos. Segundo a advogada, não necessariamente.

“O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão obrigatoriamente folga aos domingos. Setores como saúde, comércio, transporte, hotelaria e serviços essenciais, que atuam continuamente,  provavelmente continuarão adotando escalas de revezamento”, afirma.

A organização das folgas deverá variar conforme o setor econômico, a escala adotada e os acordos coletivos aplicáveis à categoria. O texto também prevê que o repouso semanal remunerado deverá ocorrer “preferencialmente aos domingos”, mantendo lógica semelhante à já existente na legislação trabalhista atual.

Na prática, o domingo continua sendo tratado como dia preferencial de descanso, mas não obrigatório para todos os trabalhadores. Assim, setores que funcionam continuamente poderão manter escalas de revezamento e trabalho aos domingos, desde que observadas as regras legais, negociações coletivas e compensações aplicáveis.

Em relação aos feriados, a lógica tende a permanecer semelhante à atual. A PEC não proíbe o trabalho nesses dias, especialmente em setores autorizados a funcionar de forma contínua ou essencial.

Acordos coletivos devem ganhar protagonismo

Para a advogada, a negociação coletiva deve ser um dos principais instrumentos para viabilizar a adaptação das empresas à nova realidade. Setores como comércio, saúde, transporte, segurança, hotelaria, limpeza e facilities devem depender ainda mais de acordos e convenções coletivas para organizar escalas, compensações de jornada e funcionamento aos domingos e feriados.

“A negociação coletiva provavelmente será fundamental para adaptar as novas limitações de jornada às necessidades operacionais de cada atividade, garantindo maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores”, destaca Rithelly.

Além da adequação das escalas, empresas precisarão observar normas de saúde e segurança do trabalho, controles de jornada, compensações e eventuais impactos contratuais, especialmente nas atividades que operam em regime permanente ou prestam serviços terceirizados.

Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados AssociadosO escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

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Dra. Rithelly Eunilia Cabral
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