Justiça

Petrobras deve tomar medidas emergenciais após enchentes em Ibirité 



Decisão impôs depósito de R$ 1 milhão e apresentação de plano de desassoreamento de reservatório

Resumo em linguagem simplesPetrobras deve adotar medidas para impedir o transbordamento de lagoa na Grande BH
 Enchentes em março deste ano levaram o município de Ibirité a ajuizar ação contra a estatal
 Liminar determina custeio de perícias e entrega de plano de ação de emergência
A 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que a Petrobras adote medidas imediatas de segurança e manutenção na lagoa de resfriamento da Refinaria Gabriel Passos (Regap). A decisão é da juíza Patrícia Froes Dayrell, proferida na quinta-feira (14/5), em processo movido pelo Município de Ibirité devido a alagamentos registrados na cidade em março de 2026.

 O município ingressou com uma tutela cautelar antecedente após chuvas intensas, no dia 17/3 deste ano, provocarem o transbordamento do reservatório conhecido como Lagoa da Petrobras, resultando em danos ao patrimônio público e privado.

 A liminar determinou o depósito judicial de R$ 1 milhão, em 30 dias, para custear perícias técnicas independentes; a apresentação de um relatório provando que a lagoa não recebe águas da cidade ou, caso receba, um plano detalhado para o desassoreamento e limpeza da estrutura; a entrega do Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado; e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 A lagoa da Refinaria Gabriel Passos, da Petrobras, no limite entre Sarzedo, Ibirité e Betim (Crédito: Daniel Protzner / ALMG)
Argumentos
 O Município de Ibirité argumentou que a estrutura, embora artificial e voltada às necessidades da refinaria, recebe as águas pluviais da cidade e está assoreada há décadas por negligência da Petrobras.

 Segundo a prefeitura, o “efeito remanso” (retorno da água à origem) impede o escoamento, causando inundações “sistemáticas”. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçou essa tese, citando que a Petrobras estava descumprindo condicionantes ambientais de desassoreamento desde 2013.

 Em sua defesa, a empresa estatal alegou que opera a Regap dentro das normas de segurança e que o assoreamento é um fenômeno agravado pela urbanização desordenada e falhas na drenagem pública municipal.

 A empresa apresentou relatórios técnicos alegando que a diferença de altitude entre a lagoa e a área urbana torna o “efeito remanso” fisicamente impossível sob condições normais. Além disso, esclareceu que a barragem não possui comportas manuais, operando de forma automática.

 Decisão
 A juíza Patrícia Froes Dayrell aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador, entendendo que a Petrobras, como operadora da estrutura, é a garante de sua segurança.

 A magistrada, contudo, indeferiu o pedido de restituição de bens aos cidadãos por considerar que isso exige uma análise individualizada de danos que não cabe nesta fase processual.

 O pedido de abertura de comportas também foi negado por falta de prova técnica de sua viabilidade e pelo risco de causar danos ainda maiores.

 O processo tramita no sistema eproc sob o nº 1002319-25.2026.8.13.0114. Por ser de 1ª Instância, ainda cabe recurso.

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