Alta temporada exige atenção redobrada às normas de viagem para crianças e adolescentes
Especialista alerta que erros simples, como falta de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem, podem impedir embarques e gerar transtornos às famílias
As férias e as festas de fim de ano devem gerar movimento de mais de 700 mil passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, entre os dias 19 de dezembro e 5 de janeiro de 2026. O pico do movimento está previsto para o próximo dia 22, quando 43.954 pessoas deverão passar pelo terminal. O fluxo esperado para todo o mês deverá alcançar 1 milhão de viajantes. Os dados são da BH Airport, a concessionária que administra o aeroporto.
Para orientar pais e responsáveis que irão aproveitar o período de descanso viajando com os filhos, principalmente os menores de idade, o professor de Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor da Faculdade Milton Campos – integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima – explica as principais normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As regras, segundo ele, variam conforme o destino, nacional ou internacional, e a idade do viajante.
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Dentro do território brasileiro, as exigências são menos complexas, especialmente para adolescentes. “A limitação para viagem dentro do Brasil é apenas para os menores de 16 anos. A partir dos 16, o adolescente pode viajar desacompanhado, desde que apresente um documento oficial de identidade”, explica Barcelos.
Para menores de 16 anos, é obrigatório estar acompanhado de pelo menos um dos pais, responsáveis legais (como tutores ou guardiões) ou parentes até o terceiro grau, o que inclui avós, irmãos maiores de idade e tios. “Nesses casos não há necessidade de autorização judicial, desde que o parentesco seja comprovado por documentos”, enfatiza o professor.
Ainda de acordo com o especialista, a Resolução 295 do CNJ também permite que qualquer um dos pais autorize a viagem nacional do filho desacompanhado ou acompanhado de outro adulto, como a babá, um professor ou o responsável por uma excursão escolar, por exemplo. Para isso, é imprescindível apresentar a autorização por escrito com firma reconhecida em cartório. “É muito comum os pais assinarem autorizações e esquecerem de reconhecer firma. Isso impede o embarque e gera custos extras com remarcações”, alerta.
Viagens internacionais: exigências rígidas e burocracia maior
No caso de viagens ao exterior, o cenário muda completamente. “As regras internacionais são muito mais rígidas porque se uma criança sai de forma indevida do país, o retorno é muito mais difícil e burocrático”, explica Barcelos.
A norma vale para todos os menores de 18 anos: ambos os pais devem autorizar a viagem, por meio de documento escrito com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Se o menor de 18 anos viajar apenas com um dos pais, o outro deve autorizar formalmente. “Quando há recusa de um dos pais, o único caminho é ajuizar uma ação pedindo o alvará judicial. É um procedimento rápido, mas exige planejamento, pois depende da análise do pedido pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público, o que naturalmente demanda certo tempo”, orienta o professor.
A emissão do passaporte também segue a mesma lógica: é necessária a participação de ambos os pais, seja presencialmente ou por meio de autorização para a emissão do documento. Uma facilidade atual é a possibilidade de os responsáveis registrarem, no momento da emissão, a autorização para viagens internacionais, que fica registrada no próprio passaporte.
Barcelos alerta que o transporte irregular de crianças e adolescentes configura infração administrativa prevista no artigo 251 do ECA, sujeita a multa de três a 20 salários-mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. A fiscalização é feita pelo Comissariado da Infância e Juventude, nos aeroportos e rodoviárias, além do Conselho Tutelar e do Ministério Público. No caso de viagem internacional, a Polícia Federal é quem faz o controle migratório. “Com o aumento da demanda durante as férias, recomenda-se verificar os documentos com antecedência e garantir que todas as autorizações estejam devidamente com firma reconhecida. Qualquer irregularidade pode impedir o embarque e gerar grandes transtornos para as famílias.”, conclui o especialista.

